De escuta:
1. O ouvinte tem o direito de ouvir histórias. Infinitamente, ouvir
histórias.
2. O ouvinte tem o direito de ouvir as histórias que bem entender.
Infinitas histórias provindas de inúmeras tradições, culturas, regiões e eras.
3. O ouvinte tem o direito de entender o que bem entender das histórias que
ouvir.
4. O ouvinte tem o direito de não querer ouvir história alguma.
5. O ouvinte tem o direito de, quando quiser ouvir histórias, ouvi-las num
lugar confortável, tranquilo e silencioso.
De ação:
6. O ouvinte tem o direito de falar.
7. O ouvinte tem o direito de falar apenas em pensamento se quiser.
8. O ouvinte tem o direito de rir ou chorar, se sentar ou se deitar,
levantar, pular ou cantar no meio da história.
9. O ouvinte tem o direito de dormir no meio da história.
10. O ouvinte tem o direito de expressar sentimentos, entendimentos ou
dúvidas, com ou sem palavras, antes, durante e depois de ouvir uma história.
De imaginação:
11. O ouvinte tem o direito de imaginar.
12. O ouvinte tem o direito de imaginar o fim da história antes da história
chegar ao fim.
13. O ouvinte tem o direito de imaginar outro fim para a história depois que
esta chega ao fim.
14. O ouvinte tem o direito de pedir, infinitamente, que lhe contem novas
histórias.
15. O ouvinte tem o direito de pedir, infinitamente, que lhe contem a mesma
história.
E o dever e desafio do contador de histórias é
respeitar e atender a todos estes direitos do ouvinte, sem perder (e sem deixar
o ouvinte perder) o fio da meada de cada história que conta.
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