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Crianças ouvem histórias contadas por Fabio Lisboa na Biblioteca de São Paulo. Foto: Newton Santos
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por Leonardo Posternak e Fabio Lisboa
Viveríamos
num mundo mais pacífico e integrado se os direitos humanos fossem, de fato, respeitados.
Em especial, se assim o fossem os direitos da criança, conforme versa o artigo
31 da Convenção da ONU (1990), o qual os países partes assinaram garantindo
que, em igualdade de oportunidade na sociedade, as crianças exerçam seu direito
de participar “...da vida
cultural, artística, recreativa e de lazer.”
Sem precisar de recursos além de um par de
ouvidos e uma boca, o ancestral ato de contar histórias abrange em si esses
aspectos culturais, artísticos, recreativos, de lazer (e descanso) a que as
crianças têm direito. O autor Leonardo
Posternak trata especifica e poeticamente desses direitos.
DIREITOS UNIVERSAIS DAS CRIANÇAS EM ESCUTAR CONTOS
1.
Toda criança, sem distinção de raça, língua ou religião, goza de pleno
direito de conhecer as fábulas, mitos e lendas da tradição oral de seu país,
dos países irmãos ou do resto do mundo.
2.
Toda criança tem o direito de inventar e contar seus próprios contos,
assim como o de modificar os já existentes. Criando e recriando suas próprias
versões.
3.
Toda criança tem o direito de escutar contos, sentada no colo dos avós.
As que tenham os avós vivos poderão cedê-los às crianças que não tenham avós
que lhes contem contos.