Aqui você encontra a arte de contar histórias (storytelling)
entrelaçada à empatia, mediação de leitura, educação, brincar, sustentabilidade e cultura de paz.

Direitos Universais das Crianças em Escutar Contos


Crianças ouvem histórias contadas por Fabio Lisboa na Biblioteca de São Paulo. Foto: Newton Santos
por Leonardo Posternak e Fabio Lisboa

Viveríamos num mundo mais pacífico e integrado se os direitos humanos fossem, de fato, respeitados. Em especial, se assim o fossem os direitos da criança, conforme versa o artigo 31 da Convenção da ONU (1990), o qual os países partes assinaram garantindo que, em igualdade de oportunidade na sociedade, as crianças exerçam seu direito de participar “...da vida cultural, artística, recreativa e de lazer.”

Sem precisar de recursos além de um par de ouvidos e uma boca, o ancestral ato de contar histórias abrange em si esses aspectos culturais, artísticos, recreativos, de lazer (e descanso) a que as crianças têm direito. O autor Leonardo Posternak trata especifica e poeticamente desses direitos.

DIREITOS UNIVERSAIS DAS CRIANÇAS EM ESCUTAR CONTOS

1.   Toda criança, sem distinção de raça, língua ou religião, goza de pleno direito de conhecer as fábulas, mitos e lendas da tradição oral de seu país, dos países irmãos ou do resto do mundo.

2.   Toda criança tem o direito de inventar e contar seus próprios contos, assim como o de modificar os já existentes. Criando e recriando suas próprias versões.

3.   Toda criança tem o direito de escutar contos, sentada no colo dos avós. As que tenham os avós vivos poderão cedê-los às crianças que não tenham avós que lhes contem contos.


4.   Toda criança tem o direito de manifestar abertamente sua alegria e carinho para com aquele adulto contador de contos que faça vibrar sua imaginação, permitindo-lhe que habite o maravilhoso mundo da literatura.

5.   Toda criança tem o direito de exigir novos contos e os adultos têm o dever de se nutrir sempre de imaginativos contos, próprios ou alheios, longos ou curtos, com ou sem: reis, lagartos, castelos, fadas ou dragões. O único imperativo é que sejam bonitos e interessantes.

6.   Toda criança tem o direito de adormecer enquanto lhe contam um conto.

7.   Toda criança tem o direito de pedir outro e mais outro conto e de pedir que lhe contem um milhão de vezes o mesmo conto.

8.   Toda criança tem o direito de crescer acompanhada de um mágico: "era uma vez..." que lhe abre a porta da imaginação em direção aos sonhos mais belos da infância.

(Texto ficcional extraído de O Direito a Verdade - Cartas para uma criança - Dr. Leonardo Posternak, Ed. globo)

Curta a fanpage Contar Histórias no Facebook, conte histórias e faça valer o direito da criança de ouvir contos!

Trecho da obra enviado ao meu facebook pessoal pela colega Joyce Néia que por sua vez recebeu da Dora Estevez, texto o qual a Eliana Cunha conheceu na Associação Viva e Deixe Viver e em 12-10-2012 publicou em seu blog.

Fabio Lisboa

Saiba mais sobre o livro:

O direito à verdade: cartas para uma criança 
de Leonardo Posternak

O Direito à Verdade: Cartas para uma Criança inclui dez cartas endereçadas a crianças, tratando de situações tão delicadas quanto corriqueiras. Como os pais devem comunicar sua possível separação? De que modo podem abordar a questão da adoção? O que fazer quando a criança enfrenta a perda de um ente querido? O que dizer quando o filho começa a ir à escola? E quando a criança vai ganhar um irmãozinho? Indo além dos simples conselhos, usando uma linguagem simples, mas que não trata as crianças como pequenos imbecis, Leonardo Posternak mostra que o mais importante é os filhos conhecerem a verdade e serem tratados com respeito e honestidade.

Saiba mais sobre os direitos da criança:

Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU - Unicef

Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990.

Artigo 31:
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer.

Comentário Geral da ONU
Após 22 anos da publicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, está sendo redigido com previsão de publicação até 2013, o Comentário Geral  sobre o artigo 31*.

* Conforme informações de Theresa Casey, presidente da IPA (International Play Association), em visita ao Brasil à convite da IPA Brasil (Associação pelo Direito de Brincar) , em palestra realizada em  10-10-2012 na Fundação Mario Covas.

Segundo Theresa Casey e Marilena Flores (Presidente da IPA-Brasil), o Comentário Geral fornecerá premissas e facilitará o acompanhamento para que os estados partes (entre os signatários, o Brasil) façam o artigo 31 ser de fato respeitado e colocado em prática pelo poder público, privado, terceiro setor e por toda a sociedade civil.

Acompanhe o desenrolar deste e de outros assuntos relacionados ao brincar no site da IPA Brasil.


Post Relacionado:

Brincar, contar histórias, cantar, dialogar: A importância destas atividades para o desenvolvimento infantil

0 comentários:

Postar um comentário