Crianças ouvem histórias contadas por Fabio Lisboa na Biblioteca de São Paulo. Foto: Newton Santos
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por Leonardo Posternak e Fabio Lisboa
Viveríamos
num mundo mais pacífico e integrado se os direitos humanos fossem, de fato, respeitados.
Em especial, se assim o fossem os direitos da criança, conforme versa o artigo
31 da Convenção da ONU (1990), o qual os países partes assinaram garantindo
que, em igualdade de oportunidade na sociedade, as crianças exerçam seu direito
de participar “...da vida
cultural, artística, recreativa e de lazer.”
Sem precisar de recursos além de um par de
ouvidos e uma boca, o ancestral ato de contar histórias abrange em si esses
aspectos culturais, artísticos, recreativos, de lazer (e descanso) a que as
crianças têm direito. O autor Leonardo
Posternak trata especifica e poeticamente desses direitos.
DIREITOS UNIVERSAIS DAS CRIANÇAS EM ESCUTAR CONTOS
1.
Toda criança, sem distinção de raça, língua ou religião, goza de pleno
direito de conhecer as fábulas, mitos e lendas da tradição oral de seu país,
dos países irmãos ou do resto do mundo.
2.
Toda criança tem o direito de inventar e contar seus próprios contos,
assim como o de modificar os já existentes. Criando e recriando suas próprias
versões.
3.
Toda criança tem o direito de escutar contos, sentada no colo dos avós.
As que tenham os avós vivos poderão cedê-los às crianças que não tenham avós
que lhes contem contos.
4.
Toda criança tem o direito de manifestar abertamente sua alegria e
carinho para com aquele adulto contador de contos que faça vibrar sua
imaginação, permitindo-lhe que habite o maravilhoso mundo da literatura.
5.
Toda criança tem o direito de exigir novos contos e os adultos têm o
dever de se nutrir sempre de imaginativos contos, próprios ou alheios, longos
ou curtos, com ou sem: reis, lagartos, castelos, fadas ou dragões. O único
imperativo é que sejam bonitos e interessantes.
6.
Toda criança tem o direito de adormecer enquanto lhe contam um conto.
7.
Toda criança tem o direito de pedir outro e mais outro conto e de pedir
que lhe contem um milhão de vezes o mesmo conto.
8.
Toda criança tem o direito de crescer acompanhada de um mágico:
"era uma vez..." que lhe abre a porta da imaginação em direção aos
sonhos mais belos da infância.
(Texto ficcional extraído
de O Direito a Verdade - Cartas para uma criança - Dr. Leonardo Posternak, Ed.
globo)
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Trecho da obra enviado ao meu facebook
pessoal pela colega Joyce Néia que por sua vez recebeu da Dora Estevez, texto
o qual a Eliana Cunha conheceu na Associação Viva e Deixe Viver e em 12-10-2012 publicou em seu blog.
Fabio
Lisboa
Saiba mais sobre o livro:
O direito à verdade: cartas para uma criança
de Leonardo Posternak
de Leonardo Posternak
O Direito à Verdade: Cartas para uma Criança inclui
dez cartas endereçadas a crianças, tratando de situações tão delicadas quanto
corriqueiras. Como os pais devem comunicar sua possível separação? De que modo
podem abordar a questão da adoção? O que fazer quando a criança enfrenta a
perda de um ente querido? O que dizer quando o filho começa a ir à escola? E
quando a criança vai ganhar um irmãozinho? Indo além dos simples conselhos,
usando uma linguagem simples, mas que não trata as crianças como pequenos
imbecis, Leonardo Posternak mostra que o mais importante é os filhos conhecerem
a verdade e serem tratados com respeito e honestidade.
Saiba mais sobre os direitos da criança:
Convenção sobre
os Direitos da Criança da ONU - Unicef
Adoptada pela Assembleia
Geral nas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em
21 de Setembro de 1990.
Artigo 31:
1. Os Estados Partes
reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às
atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida
cultural e artística.
2. Os Estados Partes
respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida
cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em
condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística,
recreativa e de lazer.
Comentário Geral da ONU
Após 22 anos da publicação
da Convenção sobre os Direitos da Criança, está sendo redigido com previsão de
publicação até 2013, o Comentário Geral
sobre o artigo 31*.
* Conforme informações de
Theresa Casey, presidente da IPA (International Play Association), em visita ao
Brasil à convite da IPA
Brasil (Associação pelo Direito de Brincar) , em palestra realizada
em 10-10-2012 na Fundação Mario Covas.
Segundo Theresa Casey e
Marilena Flores (Presidente da IPA-Brasil), o Comentário Geral fornecerá premissas
e facilitará o acompanhamento para que os estados partes (entre os signatários,
o Brasil) façam o artigo 31 ser de fato respeitado e colocado em prática pelo
poder público, privado, terceiro setor e por toda a sociedade civil.
Acompanhe o desenrolar deste
e de outros assuntos relacionados ao brincar no site da IPA Brasil.
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